Em meio aos desafios impostos pelo COVID-19 muita gente passou a repensar os rumos de sua vida profissional em 2020. Se você acredita que crises trazem oportunidades também para quem quer empreender, hoje vamos apresentar a você algumas características das micro e pequenas empresas (MPE) brasileiras.
De acordo com o SEBRAE, em 2018 o Brasil contava com 6,4 milhões de estabelecimentos, sendo 99% deles considerados micro ou pequenos negócios.
Tais empreendimentos são responsáveis por pouco mais da metade dos empregos com carteira assinada no país.
Ainda de acordo com o estudo, empresas que atuam com prestação de serviço lideram na participação dos pequenos negócios da economia (41%), seguidas por comércio (37%), indústria (12%), construção (7%) e agropecuária (3%). O estado de São Paulo concentra a maior contribuição em geração de receitas para o PIB (27%).
Os números mostram como a MPEs são essenciais para a saúde do sistema econômico do país. A seguir, vamos descobrir um pouco mais das similaridades e diferenças entre os micro e pequenos empreendimentos.
Diferença entre micro e pequenas empresas
De acordo com a Lei Geral para MPES (micro e pequenas empresas) a microempresa possui uma renda bruta anual de até R$ 360.000,00. Já as pequenas empresas precisam alcançar uma receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 ou inferior a R$ 3.600.000,00.
De acordo com o SEBRAE o número de funcionários é o que determina se é uma microempresa ou uma pequena empresa. Para a micro empresas dos setores de serviços e comércio o número de funcionários deve ser de até 9 pessoas; no setor industrial e de construção o número de funcionários pode chegar até 19.
As pequenas empresas por sua vez, são aquelas que empregam de 10 até 49 funcionários. No caso de setores industriais e empresas de construção o número pode variar de 20 a 99 pessoas.
Lei para as MPES
Conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituída em 2006 com o objetivo de contribuir para a concorrência e desenvolvimento dos pequenos negócios no Brasil.
Criada com o objetivo favorecer a geração de empregos, inclusão social, distribuição de renda e fortalecimento da economia das empresas no Brasil, esta lei foi responsável pelo enquadramento da micro e pequena empresa conforme seu faturamento anual.
O estímulo à inovação, exportação, desburocratização e a geração de emprego são algumas das diretrizes que acompanham esta lei. O Simples Nacional, regime tributário próprio para os pequenos negócios, é um dos frutos da iniciativa.
MEI (Microempreendedor Individual)
O microempreendedor individual (MEI) atua de maneira autônoma, ou seja, sem o suporte de funcionários.
Com o recolhimento devido de suas obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, esse empreendedor tem assegurados seus direitos como aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez e licença maternidade.
Caso você queira se tornar um MEI ou mesmo formalizar sua atuação acesse o Portal do Empreendedor. Agora, se você precisa daquela força para profissionalizar seu negócio e fazê-lo crescer, acesse o site do SEBRAE e confira vários materiais e cursos disponíveis gratuitamente.
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